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VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA
*Conceito de vigilância epidemiológico, segundo a Lei 8.080:
Segundo a Lei 8.080: “A Vigilância Epidemiológica é definida como um conjunto de ações que proporcionam o conhecimento, a detecção ou prevenção de qualquer mudança nos fatores determinantes e condicionantes de saúde individual ou coletiva, com a finalidade de recomendar e adotar as medidas de prevenção e controle das doenças ou agravos.
Este conceito está em consonância com os princípios do SUS, que prevê a integralidade preventivo-assistencial das ações de saúde, e a conseqüente eliminação da dicotomia tradicional entre essas duas áreas, que tanto dificultava as ações de vigilância. Além disso, a descentralização das responsabilidades e funções do sistema de saúde implicou no redirecionamento das atividades de vigilância epidemiológica para o nível local.
A vigilância epidemiológica no Núcleo é divido em Gt’s Grupos de trabalhos técnicos que tem a finalidade desenvolver ações de apoio institucional e supervisão aos municipios que compõe o regional.
E esses grupos são dividido da seguinte forma:


Divisão de Agravos e Ações
Fontes:
http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/funasa/guia_vig_epi_vol_l.pdf
file:///C:/Users/NURES-SUL%20VE/Downloads/Guia%20de%20Vigila%CC%82ncia%20Epidemiolo%CC%81gico%202019.pdf
http://www.saude.ba.gov.br/suvisa/vigilancia-epidemiologica/apresentacao/
http://www.saude.ba.gov.br/suvisa/vigilancia-epidemiologica/apresentacao/
Planilha NRS - SUL